Trata-se de leilão imobiliário, com imóvel no Rio de Janeiro, bairro da Barra da Tijuca, sendo o imóvel um apartamento de 50m2, localizado na praia, com endereço na Av Lúcio Costa (antiga Av.  Sernambetiba). 

Conforme descrito no edital publicado pelo leiloeiro, o primeiro leilão ocorrerá no dia 24/06/2021, às 13:00 horas, e será vendido, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 28/06/2021 ocorrerá o segundo leilão, nos mesmos horário e local, e o imóvel será vendido pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação.

Destaca-se que o imóvel foi avaliado no processo judicial em R$650.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2021, alcança a importância de R$677.480,97. Portanto, na data do primeiro leilão, este só será vendido se houver oferta de R$677.480,97 ou superior, enquanto na data do segundo leilão o imóvel será vendido se houver oferta de R$ 338.800,00 ou superior, destacando-se que a oferta de valor mais elevado é a vencedora.

A seguir, trechos do edital publicado pelo leiloeiro e homologado pelo Juiz de Direito da Vara da respectiva ação judicial que determinou que o imóvel fosse a leilão:

TIPO DE CONSTRUÇÃO: Prédio estilo moderno, com estrutura de concreto.

LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais como rede de água e esgotos, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégio, farmácias e etc.

METODOLOGIA: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção das informações. Em seguida, procedi a pesquisa em sites da internet de compra e venda de imóveis, para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes, na mesma rua ou ruas próximas ao imóvel.

AVALIAÇÃO: Foi realizada avaliação indireta, pois fui informado pela recepcionista Lilian que o apartamento está vazio assim, considerando a sua localização, área construída, estado geral de conservação; ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$650.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2021, alcança a importância de R$677.480,97. (…)Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza“propter rem”. (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI), à exceção dos seguintes processos que constam na certidão do 9º Distribuidor (…).

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